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Artigo 2º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 86 de 10 de Julho de 2000

Dá nova redação ao art. 1º, da Lei Complementar nº 81, de 17 de junho de 1998.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.