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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 86 de 10 de Julho de 2000

Dá nova redação ao art. 1º, da Lei Complementar nº 81, de 17 de junho de 1998.


Art. 1º

O art. 1º da Lei Complementar nº 81, de 17 de junho do 1998, que institui a Região Metropolitana de Londrina, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º. Fica instituída, na forma do art. 25, § 3º, da Constituição Federal e art. 21 da Constituição Estadual, a Região Metropolitana de Londrina, constituída pelos municípios de Londrina, Cambé, Jataizinho, Ibiporã, Rolândia, Tamarana e Bela Vista do Paraíso."