Artigo 99 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 85 de 28 de Dezembro de 1999
Estabelece a Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 99
Não serão computados, para fins de vitaliciamento, os períodos de afastamento, férias e licenças do membro do Ministério Público em estágio probatório.