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Artigo 99 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 85 de 28 de Dezembro de 1999

Estabelece a Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Paraná.

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Art. 99

Não serão computados, para fins de vitaliciamento, os períodos de afastamento, férias e licenças do membro do Ministério Público em estágio probatório.

Art. 99 da Lei Complementar Estadual do Paraná 85 /1999