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Artigo 100 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 85 de 28 de Dezembro de 1999

Estabelece a Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Paraná.

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Art. 100

O membro do Ministério Público em estágio probatório está sujeito à pena de demissão nos casos previstos no artigo 164, inciso VII, aplicada pelo Procurador-Geral de Justiça, após regular processo administrativo disciplinar, assegurada a ampla defesa. Seções V DAS PROMOÇÕES DAS PROMOÇÕES

Art. 100 da Lei Complementar Estadual do Paraná 85 /1999