Artigo 100 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 85 de 28 de Dezembro de 1999
Estabelece a Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 100
O membro do Ministério Público em estágio probatório está sujeito à pena de demissão nos casos previstos no artigo 164, inciso VII, aplicada pelo Procurador-Geral de Justiça, após regular processo administrativo disciplinar, assegurada a ampla defesa. Seções V DAS PROMOÇÕES DAS PROMOÇÕES