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Artigo 83 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 85 de 28 de Dezembro de 1999

Estabelece a Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Paraná.

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Art. 83

Lei de iniciativa do Procurador-Geral de Justiça, que será encaminhada à Assembléia Legislativa no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da publicação desta Lei, deverá adequar o quadro próprio dos órgãos e serviços auxiliares da Procuradoria-Geral de Justiça, com cargos estruturados em carreira que atendam às suas peculiaridades e as necessidades da administração e das atividades institucionais. Seção VII DOS ESTAGIÁRIOS

Art. 83 da Lei Complementar Estadual do Paraná 85 /1999