JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 79 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 85 de 28 de Dezembro de 1999

Estabelece a Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 79

O Procurador - Geral de Justiça fixará a gratificação, por hora-aula ministrada, até o limite de cinco por cento do subsídio básico respectivo, aos membros do Ministério Público que integrarem os cursos instituídos.

Art. 79 da Lei Complementar Estadual do Paraná 85 /1999