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Artigo 78 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 85 de 28 de Dezembro de 1999

Estabelece a Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Paraná.

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Art. 78

A Procuradoria Geral de Justiça poderá firmar convênios com entidades culturais ou de ensino jurídico para a realização das atividades referidas no artigo anterior.

Art. 78 da Lei Complementar Estadual do Paraná 85 /1999