Artigo 78 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 85 de 28 de Dezembro de 1999
Estabelece a Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 78
A Procuradoria Geral de Justiça poderá firmar convênios com entidades culturais ou de ensino jurídico para a realização das atividades referidas no artigo anterior.