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Artigo 77, Inciso I da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 85 de 28 de Dezembro de 1999

Estabelece a Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Paraná.

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Art. 77

O Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional visa o aprimoramento cultural e profissional dos membros da Instituição, de seus auxiliares e funcionários, bem assim a melhor execução de seus serviços e racionalização do uso de seus recursos materiais, incumbindo-lhe:

I

instituir:

a

cursos preparatórios de candidatos ao ingresso nos quadros institucionais e de auxiliares do Ministério Público;

b

cursos para aperfeiçoamento e especialização de membros do Ministério Público;

c

estágio de orientação e preparação para Promotores de Justiça Substitutos que entram em exercício, após a posse no cargo, na conformidade do parágrafo único do art. 96 desta Lei; (Incluído pela Lei Complementar 193 de 22/12/2015)

II

realizar e estimular qualquer tipo de atividade cultural ligada ao campo do direito e ciências correlatas;

III

promover, periódica, local e regionalmente, ciclos de estudos e pesquisas, reuniões, seminários e congressos, abertos à freqüência de membros do Ministério Público e, excepcionalmente, a outros profissionais da área jurídica;

IV

apoiar projetos e atividades de ensino e pesquisa que se relacionem com o aprimoramento dos membros do Ministério Público;

V

manter intercâmbio cultural e científico com instituições públicas e privadas, nacionais e estrangeiras;

VI

editar publicações de assuntos jurídicos e correlatos.

Art. 77, I da Lei Complementar Estadual do Paraná 85 /1999