Artigo 59, Inciso III da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 85 de 28 de Dezembro de 1999
Estabelece a Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 59
Cabe ao Ministério Público exercer a defesa dos direitos assegurados nas Constituições Federal e Estadual, sempre que se cuidar de garantir-lhes o respeito:
I
pelos poderes estaduais e municipais;
II
pelos órgãos da Administração Pública estadual ou municipal direta, indireta e fundacional;
III
pelos concessionários e permissionários do serviço público estadual ou municipal;
IV
por entidades que exerçam função delegada do Estado ou de Município;
V
por entes que prestem serviço de relevância pública.