Artigo 5º, Inciso V da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 85 de 28 de Dezembro de 1999
Estabelece a Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A proposta orçamentária do Ministério Público contemplará:
I
as despesas de custeio administrativo e operacional, inclusive com pessoal e encargos sociais;
II
as despesas de capital, respeitados os limites de disponibilidade de recursos;
III
dotações para atender despesas com a criação de cargo e funções decorrentes, estritamente, de programas e ações derivadas diretamente de suas atribuições;
IV
dotação para atender despesas com atividades de correição;
V
diretrizes, objetivos, metas, planos, programas, sistemas, quadros e prioridades do exercício financeiro correspondente ou de duração continuada. Capítulo II DA ORGANIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO Seção I DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO