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Artigo 5º, Inciso V da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 85 de 28 de Dezembro de 1999

Estabelece a Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Paraná.

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Art. 5º

A proposta orçamentária do Ministério Público contemplará:

I

as despesas de custeio administrativo e operacional, inclusive com pessoal e encargos sociais;

II

as despesas de capital, respeitados os limites de disponibilidade de recursos;

III

dotações para atender despesas com a criação de cargo e funções decorrentes, estritamente, de programas e ações derivadas diretamente de suas atribuições;

IV

dotação para atender despesas com atividades de correição;

V

diretrizes, objetivos, metas, planos, programas, sistemas, quadros e prioridades do exercício financeiro correspondente ou de duração continuada. Capítulo II DA ORGANIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO Seção I DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO

Art. 5º, V da Lei Complementar Estadual do Paraná 85 /1999