Artigo 35-b, Parágrafo 2 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 85 de 28 de Dezembro de 1999
Estabelece a Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 35-b
Em caso de vacância, o Colégio de Procuradores de Justiça elegerá novo Corregedor-Geral para outro mandato. (Incluído pela Lei Complementar 193 de 22/12/2015)
§ 1º
O prazo para inscrição dos interessados será de quinze dias. (Incluído pela Lei Complementar 193 de 22/12/2015)
§ 2º
Eleito o novo Corregedor-Geral, este deverá tomar posse em até dez dias. (Incluído pela Lei Complementar 193 de 22/12/2015)
§ 3º
Durante o período de vacância, a função será exercida pelo Subcorregedor-Geral. (Incluído pela Lei Complementar 193 de 22/12/2015)