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Artigo 35-b da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 85 de 28 de Dezembro de 1999

Estabelece a Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Paraná.

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Art. 35-b

Em caso de vacância, o Colégio de Procuradores de Justiça elegerá novo Corregedor-Geral para outro mandato. (Incluído pela Lei Complementar 193 de 22/12/2015)

§ 1º

O prazo para inscrição dos interessados será de quinze dias. (Incluído pela Lei Complementar 193 de 22/12/2015)

§ 2º

Eleito o novo Corregedor-Geral, este deverá tomar posse em até dez dias. (Incluído pela Lei Complementar 193 de 22/12/2015)

§ 3º

Durante o período de vacância, a função será exercida pelo Subcorregedor-Geral. (Incluído pela Lei Complementar 193 de 22/12/2015)

Art. 35-b da Lei Complementar Estadual do Paraná 85 /1999