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Artigo 35 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 85 de 28 de Dezembro de 1999

Estabelece a Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Paraná.

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Art. 35

O Corregedor-Geral do Ministério Público será eleito na forma do artigo 23, inciso VI, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento.

Art. 35 da Lei Complementar Estadual do Paraná 85 /1999