Artigo 35 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 85 de 28 de Dezembro de 1999
Estabelece a Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 35
O Corregedor-Geral do Ministério Público será eleito na forma do artigo 23, inciso VI, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento.