Artigo 34 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 85 de 28 de Dezembro de 1999
Estabelece a Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 34
A Corregedoria Geral do Ministério Público é o órgão orientador e ficalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público.