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Artigo 34 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 85 de 28 de Dezembro de 1999

Estabelece a Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Paraná.


Art. 34

A Corregedoria Geral do Ministério Público é o órgão orientador e ficalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público.