Artigo 33, Inciso VIII da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 85 de 28 de Dezembro de 1999
Estabelece a Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 33
O Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público disporá sobre:
I
reuniões ordinárias periódicas;
II
reunião em caráter extraordinário, por convocação do Procurador-Geral de Justiça;
III
critério de convocação dos suplentes, obedecida a ordem classificatória;
IV
processo de constituição da lista tríplice dos candidatos à remoção e promoção por merecimento;
V
processo de indicação de membros do Ministério Público para os fins contemplados nesta Lei;
VI
processo de vitaliciamento de membro do Ministério Público;
VII
critérios e processo quanto à disponibilidade, aposentadoria e remoção de membro do Ministério Público, fundados em motivo de interesse público;
VIII
critérios e processo de aproveitamento e reversão de membro do Ministério Público;
IX
critérios para alteração e reforma do regimento. Seção IV DA CORREGEDORIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO