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Artigo 33, Inciso II da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 85 de 28 de Dezembro de 1999

Estabelece a Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Paraná.

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Art. 33

O Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público disporá sobre:

I

reuniões ordinárias periódicas;

II

reunião em caráter extraordinário, por convocação do Procurador-Geral de Justiça;

III

critério de convocação dos suplentes, obedecida a ordem classificatória;

IV

processo de constituição da lista tríplice dos candidatos à remoção e promoção por merecimento;

V

processo de indicação de membros do Ministério Público para os fins contemplados nesta Lei;

VI

processo de vitaliciamento de membro do Ministério Público;

VII

critérios e processo quanto à disponibilidade, aposentadoria e remoção de membro do Ministério Público, fundados em motivo de interesse público;

VIII

critérios e processo de aproveitamento e reversão de membro do Ministério Público;

IX

critérios para alteração e reforma do regimento. Seção IV DA CORREGEDORIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Art. 33, II da Lei Complementar Estadual do Paraná 85 /1999