Artigo 29, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 85 de 28 de Dezembro de 1999
Estabelece a Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 29
O processo eleitoral será dirigido por comissão composta de dois Procuradores de Justiça, um Promotor de Justiça e presidida pelo Procurador-Geral de Justiça.
Parágrafo único
Os membros da Comissão Eleitoral serão indicados pelo seu presidente.