JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 29 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 85 de 28 de Dezembro de 1999

Estabelece a Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 29

O processo eleitoral será dirigido por comissão composta de dois Procuradores de Justiça, um Promotor de Justiça e presidida pelo Procurador-Geral de Justiça.

Parágrafo único

Os membros da Comissão Eleitoral serão indicados pelo seu presidente.

Art. 29 da Lei Complementar Estadual do Paraná 85 /1999