Artigo 26, Parágrafo 2 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 85 de 28 de Dezembro de 1999
Estabelece a Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 26
O Colégio de Procuradores de Justiça reunir-se-á por convocação do Procurador-Geral de Justiça ou por proposta de um terço de seus membros.§ 1º. A convocação far-se-á pessoalmente e por escrito, com nota de ciente.
§ 1º
A convocação far-se-á exclusivamente por meio de correio eletrônico, com confirmação de leitura. (Redação dada pela Lei Complementar 193 de 22/12/2015)
§ 2º
É obrigatório o comparecimento dos Procuradores de Justiça às reuniões, das quais se lavrará ata; a ausência não justificada importará na perda da remuneração correspondente ao dia da reunião.