Artigo 25 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 85 de 28 de Dezembro de 1999
Estabelece a Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 25
O Colégio de Procuradores de Justiça, salvo as exceções previstas nesta Lei, deliberará pela maioria de seus integrantes, presente a maioria absoluta, cabendo ao presidente também o voto de desempate.
Parágrafo único
As decisões a que se referem os incisos V e VII, do artigo 23 desta Lei, serão tomadas em votação secreta.