Artigo 24 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 85 de 28 de Dezembro de 1999
Estabelece a Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 24
O regimento interno do Colégio de Procuradores de Justiça disciplinará:
I
o processo de destituição do Corregedor-Geral do Ministério Público;
II
o processo de julgamento dos recursos interpostos por membro do Ministério Público punido com sanção administrativa;
III
o processo de julgamento dos recursos administrativos e de revisão de competência específica;
IV
o processo de eleição do Corregedor-Geral do Ministério Público e dos membros do Conselho Superior do Ministério Público, observadas as formalidades seguintes:
a
publicação das instruções na imprensa oficial e comunicação direta aos Procuradores e, sendo o caso, aos Promotores de Justiça;
b
voto pessoal, direto, secreto e obrigatório;
c
apuração em sessão pública, em seguida ao encerramento da votação;
d
proclamação dos eleitos logo em seguida à apuração;
V
a eleição dos membros e o funcionamento do Órgão Especial.