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Artigo 24 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 85 de 28 de Dezembro de 1999

Estabelece a Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Paraná.

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Art. 24

O regimento interno do Colégio de Procuradores de Justiça disciplinará:

I

o processo de destituição do Corregedor-Geral do Ministério Público;

II

o processo de julgamento dos recursos interpostos por membro do Ministério Público punido com sanção administrativa;

III

o processo de julgamento dos recursos administrativos e de revisão de competência específica;

IV

o processo de eleição do Corregedor-Geral do Ministério Público e dos membros do Conselho Superior do Ministério Público, observadas as formalidades seguintes:

a

publicação das instruções na imprensa oficial e comunicação direta aos Procuradores e, sendo o caso, aos Promotores de Justiça;

b

voto pessoal, direto, secreto e obrigatório;

c

apuração em sessão pública, em seguida ao encerramento da votação;

d

proclamação dos eleitos logo em seguida à apuração;

V

a eleição dos membros e o funcionamento do Órgão Especial.

Art. 24 da Lei Complementar Estadual do Paraná 85 /1999