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Artigo 2º, Inciso VIII da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 85 de 28 de Dezembro de 1999

Estabelece a Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Paraná.

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Art. 2º

Além das funções previstas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica Nacional e em outras leis, incumbe, ainda, ao Ministério Público:

I

propor ação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais, face à Constituição Estadual;

II

promover a representação de inconstitucionalidade para efeito de intervenção do Estado nos Municípios;

III

promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

IV

promover o inquérito civil e a ação civil pública, na forma da lei:

a

para a proteção, prevenção e reparação dos danos causados ao patrimônio público, ao meio ambiente, ao consumidor, aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, e a outros interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis e homogêneos;

b

para anulação ou declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio público ou à moralidade pública do Estado e do Município, de suas administrações indiretas ou fundacionais ou de entidades privadas de que participem;

V

manifestar-se nos processos em que sua presença seja obrigatória por lei e, ainda, sempre que cabível a intervenção, para assegurar o exercício de suas funções institucionais;

VI

exercer a fiscalização dos estabelecimentos prisionais e dos que abriguem idosos, crianças e adolescentes, incapazes ou pessoas portadoras de deficiências;

VII

deliberar sobre a participação em organismos estatais de defesa do meio ambiente, neste compreendido o do trabalho, do consumidor, de política penal e penitenciária e outros afetos à sua área de atuação;

VIII

ingressar em juízo, de ofício, para responsabilizar os gestores do dinheiro público condenados por tribunais e conselhos de contas;

IX

interpor recursos, inclusive ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça.

Art. 2º, VIII da Lei Complementar Estadual do Paraná 85 /1999