Artigo 1º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 85 de 28 de Dezembro de 1999
Estabelece a Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
Parágrafo único
São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
§ 1º
São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. (Redação dada pela Lei Complementar 193 de 22/12/2015)
§ 2º
O Ministério Público do Estado do Paraná adotará uma gestão integrada, planejada e transparente, estabelecendo democraticamente metas, objetivos estratégicos e prioridades a serem cumpridas e mecanismos que possibilitem constante avaliação e aperfeiçoamento da Instituição. (Incluído pela Lei Complementar 193 de 22/12/2015)