Artigo 176 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 85 de 28 de Dezembro de 1999
Estabelece a Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 176
O prazo para a conclusão do processo administrativo e apresentação do relatório final é de noventa dias, prorrogável, no máximo, por trinta dias, contados da publicação da decisão que o instaurar.
Art. 176
O prazo para a conclusão do processo administrativo e apresentação do relatório final é de noventa dias, prorrogáveis por igual prazo, sempre que necessário à adequada instrução e conclusão, mediante decisão motivada da Comissão Processante. (Redação dada pela Lei Complementar 267 de 16/05/2024)