Artigo 143 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 85 de 28 de Dezembro de 1999
Estabelece a Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 143
Aplicam-se aos membros do Ministério Público os direitos sociais previstos no artigo 7°, incisos XVIII e XIX, da Constituição Federal, e as demais vantagens, de caráter geral, atribuídas ao funcionalismo civil do Estado. Seção V DA APOSENTADORIA E DA PENSÃO