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Artigo 143 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 85 de 28 de Dezembro de 1999

Estabelece a Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Paraná.

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Art. 143

Aplicam-se aos membros do Ministério Público os direitos sociais previstos no artigo 7°, incisos XVIII e XIX, da Constituição Federal, e as demais vantagens, de caráter geral, atribuídas ao funcionalismo civil do Estado. Seção V DA APOSENTADORIA E DA PENSÃO

Art. 143 da Lei Complementar Estadual do Paraná 85 /1999