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Artigo 138, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 85 de 28 de Dezembro de 1999

Estabelece a Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Paraná.

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Art. 138

As licenças para repouso da gestante, casamento, luto, paternidade e outras com subsídio integral, serão concedidas pelo Procurador-Geral de Justiça, a requerimento do interessado.

Parágrafo único

As licenças do Procurador-Geral de Justiça serão concedidas pelo Conselho Superior do Ministério Público.

Art. 138, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual do Paraná 85 /1999