Artigo 138, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 85 de 28 de Dezembro de 1999
Estabelece a Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 138
As licenças para repouso da gestante, casamento, luto, paternidade e outras com subsídio integral, serão concedidas pelo Procurador-Geral de Justiça, a requerimento do interessado.
Parágrafo único
As licenças do Procurador-Geral de Justiça serão concedidas pelo Conselho Superior do Ministério Público.