Artigo 12 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 85 de 28 de Dezembro de 1999
Estabelece a Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 12
A inscrição dos candidatos deverá ser feita pessoalmente até o décimo quinto dia anterior à data da eleição e a homologação das candidaturas divulgada no dia útil imediato.