Artigo 11 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 85 de 28 de Dezembro de 1999
Estabelece a Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O processo eleitoral de formação da lista tríplice, desde a inscrição dos candidatos até a apuração dos sufrágios e proclamação do resultado da votação, será conduzido por uma comissão de três membros mais antigos do Colégio de Procuradores de Justiça, excluídos os que estiverem concorrendo à eleição, presidida pelo mais antigo no cargo.