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Artigo 112 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 85 de 28 de Dezembro de 1999

Estabelece a Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Paraná.

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Art. 112

Para cada vaga destinada ao preenchimento para remoção expedir-se-á edital distinto, sucessivamente, com a indicação do cargo correspondente à vaga respectiva.

Art. 112 da Lei Complementar Estadual do Paraná 85 /1999