JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 83 de 17 de Julho de 1998

Institui a Região Metropolitana de Maringá, constituída pelos Municípios que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º da Lei Complementar Estadual do Paraná 83 /1998