Artigo 2º, Parágrafo 1 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 83 de 17 de Julho de 1998
Institui a Região Metropolitana de Maringá, constituída pelos Municípios que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Regetropolitana de Maringá terá um Conselho Deliberativo e um Conselho Consultivo.
§ 1º
O Conselho Deliberativo constituir-se-á de 5 (cinco) membros de reconhecida capacidade técnica ou administrativa, nomeados pelo Governador do Estado, sendo um deles dentre os nomes que figurem em lista tríplice feita pelo Prefeito de Maringá e outro mediante indicação dos demais municípios integrantes da Região Metropolitana.
§ 2º
O Conselho Consultivo compor-se-á de um representante de cada Município integrante da Região Metropolitana e de 3 (três) representantes da sociedade civil sob a direção do Presidente do Conselho Deliberativo.
§ 3º
Incumbe ao Estado prover, mediante recursos orçamentários, as despesas de manutenção do Conselho Deliberativo e do Conselho Consultivo.