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Artigo 2º, Parágrafo 1 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 83 de 17 de Julho de 1998

Institui a Região Metropolitana de Maringá, constituída pelos Municípios que especifica.

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Art. 2º

A Regetropolitana de Maringá terá um Conselho Deliberativo e um Conselho Consultivo.

§ 1º

O Conselho Deliberativo constituir-se-á de 5 (cinco) membros de reconhecida capacidade técnica ou administrativa, nomeados pelo Governador do Estado, sendo um deles dentre os nomes que figurem em lista tríplice feita pelo Prefeito de Maringá e outro mediante indicação dos demais municípios integrantes da Região Metropolitana.

§ 2º

O Conselho Consultivo compor-se-á de um representante de cada Município integrante da Região Metropolitana e de 3 (três) representantes da sociedade civil sob a direção do Presidente do Conselho Deliberativo.

§ 3º

Incumbe ao Estado prover, mediante recursos orçamentários, as despesas de manutenção do Conselho Deliberativo e do Conselho Consultivo.

Art. 2º, §1º da Lei Complementar Estadual do Paraná 83 /1998