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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 83 de 17 de Julho de 1998

Institui a Região Metropolitana de Maringá, constituída pelos Municípios que especifica.

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Art. 1º

Fica instituída, na forma do art. 25 § 3º da Constituição Federal e art. 21 da Constituição Estadual, a Região Metropolitana de Maringá, constituída pelos Municípios de Maringá, Sarandi, Marialva, Mandaguari, Paiçandu, Ângulo, Iguaraçu e Mandaguaçu. (vide Lei 13565 de 16/05/2002)

Art. 1º

Fica instituída, na forma do artigo 25, parágrafo 3º., da Constituição Federal e artigo 21 da Constituição Estadual, a Região Metropolitana de Maringá, constituída pelos Municípios de Maringá, Sarandi, Marialva, Mandaguari, Paiçandu, Ângulo, Iguaraçu, Mandaguaçu, Floresta, Dr. Camargo, Itambé, Astorga e Ivatuba. (Redação dada pela Lei Complementar 110 de 10/08/2005)

Art. 1º

Fica instituída, na forma do artigo 25, parágrafo 3º, da Fica instituída, na forma do art. 25, § 3º, da Constituição Federal e art. 21 da Constituição Estadual, a Região Metropolitana de Maringá, constituída pelos Municípios de Maringá, Sarandi, Marialva, Mandaguari, Paiçandu, Ângulo, Iguaraçu, Mandaguaçu, Floresta, Dr. Camargo, Itambé, Astorga, Ivatuba, Bom Sucesso, Jandaia do Sul, Cambira, Presidente Castelo Branco, Flórida, Santa Fé, Lobato, Munhoz de Mello, Floraí, Atalaia, São Jorge do Ivaí, Ourizona e Nova Esperança. (Redação dada pela Lei Complementar 145 de 24/04/2012)

Art. 1º da Lei Complementar Estadual do Paraná 83 /1998