Artigo 9º, Inciso V da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 82 de 24 de Junho de 1998
Dispõe sobre a criação e implantação de Consórcio Intermunicipal relacionado com a prestação de serviços públicos de interesse comum, nas funções, áreas e setores que especifica e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Na execução de suas finalidades e objetivos o Consórcio Intermunicipal e a Associação Municipal a ele equiparado pautar-se-ão pela observância dos princípios da Administração Pública inscritos no Artigo 37 da Constituição Federal e na legislação decorrente, devendo, para tanto, na sua operacionalização levar em conta o seguinte:
I
dar aos convênios e contratos que celebrarem com órgãos e entidades públicas ou privadas as mesmas formalidades e requisitos cabíveis e exigidas pelo direito administrativo;
II
fazer seleção competitiva pública para admissão de seu pessoal técnico e administrativo para o exercício de função ou emprego;
III
adotar o regime licitatório objeto da Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993 e legislação complementar;
IV
organizar o seu orçamento e a sua escrita contábil nos termos da Lei Federal nº. 4320 de 17 de março de 1964 e legislação complementar;
V
submeter-se ao controle externo relativo a aplicação de recursos financeiros públicos.