Artigo 6º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 81 de 17 de Junho de 1998
Institui a Região Metropolitana de Londrina, constituída pelos municípios que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.