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Artigo 4º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 81 de 17 de Junho de 1998

Institui a Região Metropolitana de Londrina, constituída pelos municípios que especifica.

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Art. 4º

Compete ao Conselho Consultivo:

I

opinar, por solicitação do Conselho Deliberativo, sobre questões de interesse da Região Metropolitana;

II

sugerir ao Conselho Deliberativo a elaboração de planos regionais e a adoção de providências relativas à execução dos serviços comuns.