Artigo 3º, Inciso I da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 81 de 17 de Junho de 1998
Institui a Região Metropolitana de Londrina, constituída pelos municípios que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Compete ao Conselho Deliberativo:
I
promover a elaboração do Plano de Desenvolvimento Integrado da Região Metropolitana e a programação dos serviços comuns;
II
coordenar a execução de programas e projetos de interesse da Região Metropolitana, objetivando-lhes, sempre que possível, a unificação quanto aos serviços comuns.