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Artigo 3º, Inciso I da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 81 de 17 de Junho de 1998

Institui a Região Metropolitana de Londrina, constituída pelos municípios que especifica.

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Art. 3º

Compete ao Conselho Deliberativo:

I

promover a elaboração do Plano de Desenvolvimento Integrado da Região Metropolitana e a programação dos serviços comuns;

II

coordenar a execução de programas e projetos de interesse da Região Metropolitana, objetivando-lhes, sempre que possível, a unificação quanto aos serviços comuns.

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Art. 3º, I da Lei Complementar Estadual do Paraná 81 /1998