Artigo 3º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 79 de 02 de Dezembro de 1996
Altera os dispositivos que especifica, da Lei Complementar nº 76, de 21 de dezembro de 1995, e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.