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Artigo 3º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 79 de 02 de Dezembro de 1996

Altera os dispositivos que especifica, da Lei Complementar nº 76, de 21 de dezembro de 1995, e adota outras providências.

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei Complementar Estadual do Paraná 79 /1996