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Artigo 2º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 78 de 28 de Junho de 1996

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 01, de 02 de agosto de 1972, que dispõe sobre o Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais - CCRF.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei Complementar Estadual do Paraná 78 /1996