Artigo 40-a da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 76 de 21 de Dezembro de 1995
Dispõe sobe concessões e permissões de serviços públicos e adota outras providências.
Art. 40-A
Os contratos de concessão e de permissão de serviços públicos poderão incluir a possibilidade de cessão onerosa do direito à denominação de bens públicos estaduais - naming rights ou de cessão de uso de bens públicos para ações publicitárias, respeitado o disposto em legislação especial. (Incluído pela Lei Complementar 286 de 15/09/2025)