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Artigo 23 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 76 de 21 de Dezembro de 1995

Dispõe sobe concessões e permissões de serviços públicos e adota outras providências.

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Art. 23

É assegurada a qualquer pessoa a obtenção de certidão sobre atos, contratos, decisões ou pareceres relativos à licitação ou às próprias concessões.

Art. 23 da Lei Complementar Estadual do Paraná 76 /1995