Artigo 21 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 76 de 21 de Dezembro de 1995
Dispõe sobe concessões e permissões de serviços públicos e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
É facultado ao poder concedente, desde que previsto no edital, no interesse da obra ou do serviço a ser concedido, determinar que o licitante vencedor constitua uma sociedade concessionária específica para celebrar o contrato e executar a concessão.