Artigo 10º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 76 de 21 de Dezembro de 1995
Dispõe sobe concessões e permissões de serviços públicos e adota outras providências.
Art. 10
A tarifa não será subordinada à legislação específica anterior.
Dispõe sobe concessões e permissões de serviços públicos e adota outras providências.
A tarifa não será subordinada à legislação específica anterior.