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Artigo 4º, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 75 de 11 de Janeiro de 1995

Dispõe sobre enquadramento de professores no Quadro Próprio do Magistério e no Quadro Único de Pessoal do Poder Executivo, conforme especifica.

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Art. 4º

Os cargos públicos de professor decorrentes da transformação procedida pela Lei nº 10.219, de 21 de dezembro de 1992, passarão a pertencer ao Quadro Próprio do Magistério e Único de Pessoal do Poder Executivo.

Parágrafo único

Esta transformação ocorrerá na quantidade necessária ao enquadramento previsto nesta lei, sendo extintos os remanescentes.

Art. 4º, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual do Paraná 75 /1995