Artigo 5º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 75 de 11 de Janeiro de 1995
Dispõe sobre enquadramento de professores no Quadro Próprio do Magistério e no Quadro Único de Pessoal do Poder Executivo, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os professores beneficiados pelos artigos 2º e 3º, e todos os demais pertencentes ao Quadro Único de Pessoal do Poder Executivo poderão requerer ao GRHS/SEED, mediante comprovação de habilitação, o enquadramento no Quadro Próprio do Magistério, cujos efeitos financeiros terão vigência a partir da data da publicação do ato de enquadramento.
Parágrafo único
Para dar cumprimento ao "caput" deste artigo, o cargo do professor beneficiado ficará transformado em cargo do Quadro Próprio do Magistério.