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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 74 de 23 de Dezembro de 1994

Cria 8 cargos de Desembargador do Tribunal de Justiça e adota outras providências.

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Art. 1º

Ficam criados oito (8) cargos de Desembargador no Tribunal de Justiça.

Art. 1º da Lei Complementar Estadual do Paraná 74 /1994