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Artigo 2º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 72 de 13 de Dezembro de 1993

Revoga os dispositivos que especifica da Lei nº. 6.417, de 03.07.73, da Lei Complementar nº. 14, de 26.05.82 e da Lei nº. 6.174, de 16.11.70 e adota outras providências.

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Art. 2º

O parágrafo único do artigo 26 mencionado no artigo 1º. da Lei nº. 7.434, de 29 de dezembro de 1980, passa a ter a seguinte redação: "Parágrafo único. As indenizações compreendem: a) ressarcimento; b) ajuda de custo; c) transporte; d) representação; e e) aquisição de fardamento."

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Art. 2º da Lei Complementar Estadual do Paraná 72 /1993