Artigo 2º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 70 de 25 de Agosto de 1993
Dá nova redação ao art. 7º., da Lei Complementar nº. 56/91, que trata da criação de municípios e de suas alterações territoriais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.