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Artigo 2º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 70 de 25 de Agosto de 1993

Dá nova redação ao art. 7º., da Lei Complementar nº. 56/91, que trata da criação de municípios e de suas alterações territoriais.

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Art. 2º

Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei Complementar Estadual do Paraná 70 /1993