Artigo 1º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 70 de 25 de Agosto de 1993
Dá nova redação ao art. 7º., da Lei Complementar nº. 56/91, que trata da criação de municípios e de suas alterações territoriais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Artigo 7º. da Lei Complementar nº. 56, de 18 de fevereiro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º. A criação de município e suas alterações territoriais só poderão ser feitas até o dia 31 de dezembro do ano anterior ao da eleição municipal".