Artigo 3º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 66 de 05 de Janeiro de 1993
Acresce parágrafos ao art. 11, da Lei Complementar nº. 56/91.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.