JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 61 de 23 de Dezembro de 1991

Dá nova redação ao § 3°. do artigo 32 da Lei Complementar n°. 7, de 22 de dezembro de 1976.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º. de janeiro de 1992.

Art. 2º da Lei Complementar Estadual do Paraná 61 /1991