Artigo 2º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 61 de 23 de Dezembro de 1991
Dá nova redação ao § 3°. do artigo 32 da Lei Complementar n°. 7, de 22 de dezembro de 1976.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º. de janeiro de 1992.